O MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA E PORQUE 2022 DEVE SER O ANO DA ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA.
No dia 06 de janeiro desse ano foi sancionada a Lei 14.300/22, que “institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS)”.
Dentre todas as mudanças e definições trazidas pela Lei, entendo que a questão de maior valor é a segurança jurídica que investidores, desenvolvedores e consumidores passam a ter. Tanto aqueles que já possuem sistemas em operação (ou que participam de empreendimentos de micro ou minigeração de alguma forma) quanto quem está avaliando a possibilidade de investir em um projeto novo.
Apesar de haver pontos que a ANEEL ainda precisa definir, temos agora regras mais claras, algumas das quais listo abaixo, fazendo um breve comparativo com a situação anterior à publicação da Lei:
A respeito dos pontos em aberto por parte da ANEEL, temos as seguintes previsões na Lei 14.300/22:
Como podemos observar, sistemas de micro ou mini GD com Solicitação de Acesso protocolada dentro do período de 12 meses contados a partir da publicação da Lei permanecerão enquadrados na regra atual de compensação de energia (100% de compensação) até o final de 2045.
Importante notar que, para garantia da permanência nas regras atuais de compensação até 2045, deverão ser respeitados os prazos para início de injeção de energia na rede e não somente o prazo para protocolo da Solicitação de Acesso:
I – 120 (cento e vinte) dias para microgeradores distribuídos, independentemente da fonte;
II – 12 (doze) meses para minigeradores de fonte solar;
III – 30 (trinta) meses para minigeradores das demais fontes.
A Lei prevê que a contagem dos prazos acima ficará suspensa enquanto houver pendências de responsabilidade da distribuidora ou caso fortuito ou de força maior.
Já os sistemas com Solicitação de Acesso protocoladas a partir de 06 janeiro de 2023 serão enquadrados nas novas regras de compensação, em que algumas componentes da tarifa não serão compensadas. Essas componentes e o peso delas são diferentes para cada distribuidora de energia, a depender da respectiva estrutura tarifária.
De toda forma, a certeza de que haverá um desconto na compensação para projetos enquadrados na nova regra, somada ao fato de que a valoração final dos créditos de energia permanece a cargo da ANEEL, tem gerado uma corrida para obtenção de Parecer de Acesso ainda dentro do ano de 2022. O resultado dessa corrida será o aumento da potência instalada, especialmente da fonte solar fotovoltaica, de forma ainda mais intensa do que já temos observado nos últimos anos.
Artigo redigido por: Igor Hammoud
Expertise em assessoria
personalizada aos nossos
parceiros de gestão no
Mercado livre de energia.
Consultoria voltada para a
gestão de Produtores
Independentes (PIE) e de
Autoprodutores (APE).
Desenvolvimento de projetos
para implantação de usinas
fotovoltaicas próprias e
assessoria completa para a
engenharia do proprietário.
Comercializadora de energia
autorizada pela ANEEL, a Trinity
intermedia a compra e venda
de fontes incentivadas e
convencionais.