Determinação do DPDC para retirada da Tust/Tusd e de encargos do cálculo do imposto só pode ser feita após regulamentação estadual

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica vai recorrer à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, esclarecendo que as empresas não tem como cumprir a determinação para a retirada dos serviços de transmissão e de distribuição, além dos encargos setoriais, da base de cálculo do ICMS cobrado na fatura de energia elétrica.A ordem para que as distribuidoras excluam essas componentes do cálculo do imposto partiu de despacho publicado no Diário Oficial da União pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que é vinculado à Senacom. O documento é assinado pela diretora do órgão, Laura Postal Tirelli.Do ponto de vista constitucional e legal, as concessionárias de distribuição não podem interpretar a redução do ICMS em nome do “dono do tributo”, que é o estado, explica o diretor Institucional e Jurídico da Abradee, Wagner Ferreira. Por isso, ele vai pedir à Senacom que reoriente esse comando às secretarias estaduais de Fazenda, a quem cabe a obrigação de cumprir a previsão legal.

Para o executivo, há uma ingenuidade muito grande por parte do DPDC, que sem querer acabou desviando o foco dos verdadeiros responsáveis por regulamentar o dispositivo da Lei Complementar 194. A legislação alterou a Lei Kandir (Lei Complementar 87), para incluir os serviços de rede e os encargos entre as operações isentas do imposto.

A medida cautelar do DPDC alcança todas as distribuidoras do país, que deverão calcular a redução do preço final da conta de luz nas medições de consumo realizadas a partir do próximo ciclo mensal, a contar da publicação da decisão.

As empresas terão até o quinto dia útil do mês subsequente ao ciclo de medição de consumo, a contar do próximo ciclo mensal até o mês de dezembro, para apresentar uma fatura completa não identificada, escolhida por amostragem na base de consumidores. A partir dessa fatura, o departamento vai verificar se a medida está sendo cumprida. A multa diária por descumprimento, em qualquer um dos casos, é de R$ 10 mil.

Como mostrado em reportagem da Agência CanalEnergia, passados mais de dois meses da publicação da lei, a maioria dos estados no alterou a base de cálculo do tributo. Em vez disso, muitos deles recorreram ao Supremo Tribunal Federal, colocando a questão da tarifa fio e dos encargos numa discussão maior, envolvendo a compensação da União por perdas na arrecadação com o ICMS dos combustíveis.

Ferreira lembra que várias tentativas foram feitas para que a questão fosse resolvida pela secretarias de Fazenda. Todas as distribuidoras enviaram consultas ao fisco estadual, sem obter resposta. Buscou-se um acordo via Conselho Nacional de Política Fazendária, e até mesmo a nota técnica em que a Aneel detalha os componentes tarifários sobre os quais não deve haver incidência de ICMS parece não ter surtido efeito. A agência reguladora estima que a aplicação da lei traria uma redução média de 7% na conta de energia.

Fonte: Distribuidora não tem como reduzir base do ICMS, alerta Abradee | CanalEnergia

Posts relacionados

Economia Setor Elétrico

Minas Gerais renova isenção de ICMS para energia solar até 2032

Isenção do imposto estava prevista para ser encerrada no dia 31 de dezembro deste ano no Estado.O Governo de Minas Gerais...

ler matéria

Economia Setor Elétrico

Abrace recorrerá da decisão parcial em ação sobre preço de energia

Entidade quer inclusão de geração térmica fora da ordem de mérito na formação de preço da energia e indenização de valores ...

ler matéria

Economia Setor Elétrico

Tarifas devem seguir elevadas mesmo com medidas atenuantes, avalia Fitch

Agência publica relatório analisando o preço da energia no Brasil e as medidas mitigadoras, vendo potencial de redução de 1...

ler matéria

Soluções

Consultoria a
Consumidores
Livres

Expertise em assessoria
personalizada
aos nossos
parceiros de gestão no
Mercado livre de energia.

Consultoria a
Geradores de
Energia

Consultoria voltada para a
gestão de Produtores
Independentes (PIE) e de
Autoprodutores (APE).

Trinity
Renováveis

Desenvolvimento de projetos
para implantação de usinas
fotovoltaicas próprias e
assessoria completa
para a
engenharia do proprietário.

Comercialização
de energia

Comercializadora de energia
autorizada pela ANEEL, a Trinity
intermedia a compra e venda
de fontes incentivadas e
convencionais.

Desenvolvido por