Prazo para recolhimento vai até 10 de setembro de 2022.

A superintendência de Gestão Tarifária da Aneel fixou os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de junho de 2022, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do SIN. O valor total é de R$ 111.395.094,98 e o prazo para recolhimento será até o dia 10 de setembro de 2022.

(Divulgação: Aneel)

Outra decisão do regulador foi fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), para o mês de outubro de 2022, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do SIN e as quotas definidas no Anexo do Despacho deverão ser recolhidas à Eletrobras até 10 de setembro de 2022, para crédito da Conta Proinfa, no valor total de R$ 40.608.670,70.

(Divulgação: Aneel)

Fonte: Aneel estabelece quotas de CDE e Proinfa para transmissoras | CanalEnergia

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