Autorização de agentes e procedimentos foram reunidos em duas resoluções aprovadas nesta terça, 29 de março.
A diretoria da Aneel aprovou a consolidação de normas que tratam de autorização para comercializadores de energia e de procedimentos de comercialização. As propostas de reorganização dos temas foram apresentadas em audiências públicas sequenciais, realizadas pela agência no último dia 23 de março, mas não receberam nenhuma sugestão do público.
Um dos textos consolidados é a resolução que estabelece requisitos e procedimentos de autorização para comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado, o que inclui importação e exportação por agentes comercializadores.
Ela também trata da comercialização varejista, atividade que se caracteriza pela representação de pessoas físicas ou jurídicas por agentes habilitados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
A segunda resolução aprova a estrutura dos Procedimentos de Comercialização e as revisões de submódulos, sem alterações de conteúdo. Ela é resultante da análise de 92 atos normativos, dos quais 89 foram totalmente revogados e dois parcialmente. Uma terceira norma foi integralmente mantida dentro do texto, que entra em vigor no início de abril.
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